sexta-feira, 13 de abril de 2012

Questão Fundiária Brasileira


Brasil, um país com uma cultura invejável e um espaço territorial imenso, desde seus tempos mais remotos vive problemas que afetam os direitos essenciais dos seres humanos, como a moradia, por exemplo.
A questão sobre esse direito abrange tanto a população rural quanto a urbana. No contexto rural entra a situação da reforma agrária, Lúcio (2012) a define como a reorganização da estrutura fundiária com o objetivo de promover a distribuição mais justa da terra, onde o Estado com seu poder soberano é o responsável desta distribuição igualitária. Esse princípio na prática não é seguido, mas quais são os motivos desta falta de organização e de realização desta ideia?
Como uma colônia de exploração o Brasil sempre teve uma estrutura fundiária desigual em relação ás massas populares, em que a posse estava ligada majoritariamente aos latifundiários. No decorrer de sua história, essas desconformidades em relação à posse foram se ampliando, devido ao mercantilismo e ao capitalismo que fez com que os donos das terras ficassem ainda mais poderosos. Este fato contribuiu para o surgimento do êxodo rural, da criação das favelas, etc.
Contrários a essa realidade, movimentos, como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) que foi criado na década de 1960, lutam a favor da reforma agrária e da igualdade baseada na constituição brasileira e na busca desses direitos usam, na maioria das vezes, métodos como a ocupação e a violência física para a obtenção de um pedaço de terra.
Mesmo que o Estado possua poder para delegar essa partilha igualitária das terras, questões econômicas, políticas e sócias precisam ser analisadas cuidadosamente para que se possa encontrar o senso comum capaz de suprir as necessidades de todas as partes, transformando assim o Brasil em um país justo e igualitário.


REFERÊNCIAS:
 LÚCIO, Charlyson Willian Freitas. Reforma Agrária. Brasil Info. Brasil. 2012. Disponível em: <http:// http://reforma-agraria-no-brasil.info/mos/view/Reforma_Agr%C3%A1ria_no_Brasil/>. Acesso em 04 de abr. 2012.

PORTAL MST (MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA). Quem somos: Nossa história. 07 de jul. 2009. Disponível em: http://www.mst.org.br/node/7702. Acesso em: 06 de abr. 2012.

Dignidade da Pessoa Humana na questão da moradia


A dignidade da pessoa humana aparece em destaque no inciso III, do art 1° da Constituição da República Federativa do Brasil, entretanto o que seria esse direito? Quantos de nós vivem com dignidade, de acordo com a nossa constituição?
Nesse contexto a base da dignidade seria ter onde residir, ou seja, a moradia, esta fica estabelecida no art 5° da Constituição que diz “Todos são iguais, perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, (...)”. Outra base legal que especifica esse direito é a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que reconheceu o direito a moradia como direito humano universal e fundamental para a vida do indivíduo.
Na realidade brasileira, ainda temos muito que mudar para alcançarmos plenamente o direito à dignidade estipulada na Constituição e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para amenizar esse impasse, o poder público veem implementando projetos para que os cidadãos de classes baixas possam ter um lugar para morar nos centros urbanos, como por exemplo, o programa “Minha Casa, minha vida”, cujo qual o governo através de subsídios, ajudar a financiar um empreendimento, tendo assim facilidades de pagamento das parcelas. Na cidade de Belo Horizonte, outro programa merece destaque a “Vila Viva”, nele a prefeitura realiza nos aglomerados obras de saneamento, construção de conjuntos habitacionais para as famílias que vivem em locais de risco, urbanização de becos, reestruturação das vias de acesso e implementação de áreas de lazer e esporte.
Todos os programas, projetos e políticas públicas relacionadas à dignidade humana na questão da moradia são válidos, mas para sua total eficácia temos que priorizar nas necessidades das pessoas e para que assim além de respeitarmos esse direito, vamos nos tornar seres humanos melhores e mais solidários.


REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. 292 p.
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE. Portal PBH, URBEL. Vila Viva. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=urbel&tax=8178&lang=pt_br&pg=5580&taxp=0&. Acesso em: 11 de abr. 2012.

Moradia Digna



O direito a moradia, que está estipulado na Constituição de 1988 é um dos principais meios de adesão da dignidade da pessoa humana, porém na realidade brasileira muitas pessoas nem tem esse direito, vivendo em lugares precários, que não há o mínimo de condições básicas para uma vida digna. Mas o que se pode fazer para amenizar esse grande problema social?
De acordo com o portal moradia digna o déficit habitacional brasileiro é de 5,6 milhões de domicílios, 95% do qual formado essencialmente por famílias com renda mensal de até seis salários mínimos, e ainda, segundo estudo da Fundação Getulio Vargas, o crescimento vegetativo nos próximos 13 anos levará a implementação de mais de 20 milhões de habitações.
Vale lembrar que a maioria dos domicílios, que são adquiridos por esses brasileiros caracterizados na pesquisa, estão localizados nos aglomerados, ou popularmente conhecidos como favelas. Onde na maioria das vezes, não existe coisas básicas para a sobrevivência digna do ser humano, como assistência a saúde, segurança na moradia por estarem localizadas em encostas, saneamento básico, etc. Outro fator a ser levantando é que nesse local a violência e o tráfico de drogas pioram ainda mais a vida dos moradores.
Para amenizar esses problemas, o governo vem propondo instalações de programas sociais e politicas públicas que buscam a melhoria na vida das pessoas que vivem nos aglomerados, como por exemplo, a pacificação das favelas realizada pelo governo federal. Nela além da redução da criminalidade, o estado implementa obras para a melhoria de habitação da população, melhoria do transporte público,  dentre outros.
Em suma, esses métodos que buscam o cumprimento desse direito são válidos, mas somente com a união de todos poderemos efetivamente fazer de nosso país um lugar justo e de todos.


REFERÊNCIA:
PORTAL MORADIA DIGNA. Campanha Nacional Moradia Digna: Uma prioridade Social. Histórico. 2010. Disponível em: http://www.moradiadigna.org.br/moradiadigna/v1/index2.asp?p=11. Acesso e: 11 de abr. 2012.

A Busca do reconhecimento internacional


Depois que o Brasil conseguiu o direito de sediar a copa em 2014 e as olimpíadas em 2016, o poder público se mobilizou e nunca se viu tantas obras para ampliar vias de tráfego das capitais, implementar transportes urbanos e reformas de estádios de futebol, porém com essas mudanças não trazem consigo apenas os avanços tecnológicos e de infraestrutura mas também entra as questões sociais, principalmente a de moradia.
Em Belo Horizonte, por exemplo, a Avenida Antônio Carlos uma das principais vias da cidade que liga o aeroporto de Confins com o centro da capital e o Mineirão, está em tramite a discursão sobre as desapropriações das pessoas que moravam em frente à Universidade Federal de Minas Gerais, nomeada pelos moradores como Vila UFMG. Sua formação, de acordo com o blog Práxis, foi em meados da década de 1970, no qual o terreno era considerado ocioso e administrado por uma imobiliária.
No ano passado, foi aberta uma audiência pública para a solução deste problema, nela os moradores pediam a solução dessa pendência pelo poder público exigindo assim um remanejamento do pessoal residente do local antes da desapropriação ocorrer, porém não se sabe sobre a resolução deste problema.
Em suma esse problema é somente mais um que está acontecendo no Brasil a fora, mas primeiramente antes de pensarmos na totalidade devemos ver a situação de cada brasileiro e brasileiro e fazermos valer o que está escrito na Constituição de 1988, necessariamente o artigo 5° “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. Tendo esse embasamento o Brasil além de crescer sua influencia mundial mostrando suas belezas e sua cultura, poderá mostrar também que realmente o nosso país é o país de todos.

REFERÊNCIAS:
BLOG PRAXIS. Práticas Sociais no Espaço Urbano. Desapropriação da Vila UFMG será discutida em Audiência Pública. 21 de maio. 2010. Disponível em: http://www.arq.ufmg.br/praxis/blog/?tag=vila-ufmg. Acesso em: 10 de abr. 2012

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. 292 p.