A dignidade da pessoa humana aparece em destaque no inciso
III, do art 1° da Constituição da República Federativa do Brasil, entretanto o
que seria esse direito? Quantos de nós vivem com dignidade, de acordo com a
nossa constituição?
Nesse contexto a base da dignidade seria ter onde residir, ou
seja, a moradia, esta fica estabelecida no art 5° da Constituição que diz “Todos
são iguais, perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, (...)”. Outra
base legal que especifica esse direito é a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948, que reconheceu o direito a moradia como direito humano
universal e fundamental para a vida do indivíduo.
Na realidade brasileira, ainda temos muito que mudar para
alcançarmos plenamente o direito à dignidade estipulada na Constituição e da
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para amenizar esse impasse, o poder
público veem implementando projetos para que os cidadãos de classes baixas
possam ter um lugar para morar nos centros urbanos, como por exemplo, o
programa “Minha Casa, minha vida”, cujo qual o governo através de subsídios,
ajudar a financiar um empreendimento, tendo assim facilidades de pagamento das
parcelas. Na cidade de Belo Horizonte, outro programa merece destaque a “Vila
Viva”, nele a prefeitura realiza nos aglomerados obras de saneamento,
construção de conjuntos habitacionais para as famílias que vivem em locais de
risco, urbanização de becos, reestruturação das vias de acesso e implementação
de áreas de lazer e esporte.
Todos os programas, projetos e políticas públicas
relacionadas à dignidade humana na questão da moradia são válidos, mas para sua
total eficácia temos que priorizar nas necessidades das pessoas e para que
assim além de respeitarmos esse direito, vamos nos tornar seres humanos
melhores e mais solidários.
REFERÊNCIAS:
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, Centro
Gráfico, 1988. 292 p.
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE. Portal PBH, URBEL. Vila Viva. Disponível
em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=urbel&tax=8178&lang=pt_br&pg=5580&taxp=0&. Acesso em: 11
de abr. 2012.
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